
Entra hoje em vigor o Tratado de Lisboa o tratado possível para levar a União Europeia para um patamar superior e capaz de dar alguma força extra aos desígnios dos 27 Estados Membros (EM).
Lisboa vai ser hoje palco, com a Torre de Belém por fundo, de uma simbólica cerimónia que visa marcar esta data.
Depois de aprovado na Cimeira de Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 o Tratado passou pela ratificação por todos os EM que ficou concluída com a aprovação pelo Presidente Checo Vaclav Claus no início de Novembro. O processo foi complicado devido aos diferentes requisitos constitucionais dos diversos EM, atrapalhou-se com o Não do primeiro referendo irlandês, mas acabou com todos os EM a dar o seu Sim a Lisboa, nome mais simples pelo qual fica conhecido o Tratado da União Europeia assinado na nossa bonita capital.

Muitas são as alterações sobre o anterior Tratado de Nice, em vigor até ontem, mas irei tentar sumariar as mais salientes e aquelas que irão vir a mostrar, ou não, da utilidade do novo Tratado.
Em primeiro lugar Lisboa, faz como que uma compilação de anteriores Tratados num só e confere entidade legal à União Europeia. Até aqui a EU não possuía entidade legal o que por vezes tornava extremamente complicado o acesso da União, como um tal, a forums, acordos ou iniciativas internacionais. De igual modo a Declaração dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos Europeus, assinada em 2000 pelos EM entra neste momento em vigor.
Também se reconhece, do ponto de vista legal e formal, que a EU é constituída por 27 EM e não pelos 6 que a iniciaram. Pequena formalidade mas num mundo onde as questões burocráticas prevalecem de extremama importância.
Introduz-se com a “Citizens Initiative” a possibilidade de um número de pessoas por iniciativa própria poder desencadear mecanismos no Parlamento Europeu para defesa de interesses dos cidadãos, uma inovação em relação ao passado.A partir de 2014 as decisões no Conselho de Ministros passam a poder ser tomadas por uma maioria de 55% dos EM desde que representem 65% da população Europeia. Até agora as decisões eram sempre tomadas por unanimidade o que tornava cada vez mais pesado ce demorado o processo devido ao alargamento da União.
Quanto às instituições existem duas mudanças de relevo: A criação do lugar de Presidente do Conselho da União Europeia, entidade que tem por objectivo representar a União e coordenar as actividades do Conselho, membro eleito por um período de 2 anos e meio com o máximo de dois mandados. As presidências rotativas continuam a existir mas as suas atribuições consistem fundamentalmente na coordenação do Conselho dos Assuntos Gerais e das reuniões do COREPER.
A segunda foi a criação do Alto-comissário representante da União para as políticas externa e de segurança, entidade que assume em simultâneo o lugar de Vice-Presidente da Comissão e que, como os outros Comissários, será eleito para um mandado de 5 anos. Desaparece o comissariado para as relações externas e este novo serviço denominado European External Action Service será uma fusão da anterior direcção para os assuntos externos da Comissão com o gabinete do anterior Alto-comissário ao qual vão ser acrescentados funcionários diplomáticos provenientes dos EM. Deste modo aquela velha pergunta feita por Henry Kissinger, “com quem falo quando quero ligar para a Europa” obtém resposta através deste novo serviço de política externa e de segurança. Do ponto de funcionamento da Democracia, Lisboa alarga as áreas em que o Parlamento Europeu pode intervir nos assuntos gerais da União da mesma forma que dá aos Parlamentos Nacionais dos EM a capacidade de escrutínio e interferência, construtiva, no processo legislativo Comunitário.
Com Lisboa, pretende-se uma Europa mais Democrática, mais Transparente, mais Coesa e portanto mais capaz de enfrentar os desafios que se lhe colocam pela frente.
Embora entre hoje em vigor e desde hoje algumas mudanças poderão ser notadas, o facto é que o alinhamento das novas instituições e seu pleno funcionamento irá ainda demorar alguns meses mas é esperado que no início do próximo mês de Abril todas as alterações estejam completamente implementadas e funcionais.