Entra hoje em vigor o Tratado de Lisboa o tratado possível para levar a União Europeia para um patamar superior e capaz de dar alguma força extra aos desígnios dos 27 Estados Membros (EM).
Lisboa vai ser hoje palco, com a Torre de Belém por fundo, de uma simbólica cerimónia que visa marcar esta data.
Depois de aprovado na Cimeira de Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 o Tratado passou pela ratificação por todos os EM que ficou concluída com a aprovação pelo Presidente Checo Vaclav Claus no início de Novembro. O processo foi complicado devido aos diferentes requisitos constitucionais dos diversos EM, atrapalhou-se com o Não do primeiro referendo irlandês, mas acabou com todos os EM a dar o seu Sim a Lisboa, nome mais simples pelo qual fica conhecido o Tratado da União Europeia assinado na nossa bonita capital.
Muitas são as alterações sobre o anterior Tratado de Nice, em vigor até ontem, mas irei tentar sumariar as mais salientes e aquelas que irão vir a mostrar, ou não, da utilidade do novo Tratado.
Em primeiro lugar Lisboa, faz como que uma compilação de anteriores Tratados num só e confere entidade legal à União Europeia. Até aqui a EU não possuía entidade legal o que por vezes tornava extremamente complicado o acesso da União, como um tal, a forums, acordos ou iniciativas internacionais. De igual modo a Declaração dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos Europeus, assinada em 2000 pelos EM entra neste momento em vigor.
Também se reconhece, do ponto de vista legal e formal, que a EU é constituída por 27 EM e não pelos 6 que a iniciaram. Pequena formalidade mas num mundo onde as questões burocráticas prevalecem de extremama importância.
Introduz-se com a “Citizens Initiative” a possibilidade de um número de pessoas por iniciativa própria poder desencadear mecanismos no Parlamento Europeu para defesa de interesses dos cidadãos, uma inovação em relação ao passado.
A partir de 2014 as decisões no Conselho de Ministros passam a poder ser tomadas por uma maioria de 55% dos EM desde que representem 65% da população Europeia. Até agora as decisões eram sempre tomadas por unanimidade o que tornava cada vez mais pesado ce demorado o processo devido ao alargamento da União.
Quanto às instituições existem duas mudanças de relevo: A criação do lugar de Presidente do Conselho da União Europeia, entidade que tem por objectivo representar a União e coordenar as actividades do Conselho, membro eleito por um período de 2 anos e meio com o máximo de dois mandados. As presidências rotativas continuam a existir mas as suas atribuições consistem fundamentalmente na coordenação do Conselho dos Assuntos Gerais e das reuniões do COREPER.
A segunda foi a criação do Alto-comissário representante da União para as políticas externa e de segurança, entidade que assume em simultâneo o lugar de Vice-Presidente da Comissão e que, como os outros Comissários, será eleito para um mandado de 5 anos. Desaparece o comissariado para as relações externas e este novo serviço denominado European External Action Service será uma fusão da anterior direcção para os assuntos externos da Comissão com o gabinete do anterior Alto-comissário ao qual vão ser acrescentados funcionários diplomáticos provenientes dos EM. Deste modo aquela velha pergunta feita por Henry Kissinger, “com quem falo quando quero ligar para a Europa” obtém resposta através deste novo serviço de política externa e de segurança. Do ponto de funcionamento da Democracia, Lisboa alarga as áreas em que o Parlamento Europeu pode intervir nos assuntos gerais da União da mesma forma que dá aos Parlamentos Nacionais dos EM a capacidade de escrutínio e interferência, construtiva, no processo legislativo Comunitário.
Com Lisboa, pretende-se uma Europa mais Democrática, mais Transparente, mais Coesa e portanto mais capaz de enfrentar os desafios que se lhe colocam pela frente.
Embora entre hoje em vigor e desde hoje algumas mudanças poderão ser notadas, o facto é que o alinhamento das novas instituições e seu pleno funcionamento irá ainda demorar alguns meses mas é esperado que no início do próximo mês de Abril todas as alterações estejam completamente implementadas e funcionais.